TJDFT - 0710113-08.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:21
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710113-08.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
REU: J.
R.
D.
R.
CERTIDÃO Conforme determinado, em consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis ao Juízo, obtive dados de outra unidade da federação, a saber: - RIO XINGU CASA 144 - TRIZIDELA, BARRA DO CORDA/MA (65.950-000) Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para que, na forma do §12 do art. 3º do Decreto-lei 911/69, comprove o requerimento de busca e apreensão diretamente ao Juízo da comarca destacada na consulta.
Por determinação da MMa.
Juiza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, fica facultado, ainda, o pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
15/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/05/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:33
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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