TJDFT - 0713913-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713913-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MARUAN GOULART CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) BANCO VOLKSWAGEN S.A. (59.***.***/0001-49) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 13:42:59.
HUGO ALVES STANISLAU Estagiário Cartório -
22/06/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:41
Recebidos os autos
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17/06/2025 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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16/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARUAN GOULART em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:51
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0713913-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MARUAN GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a busca e apreensão do veículo Marca FIAT,modelo ARGO 1.0, chassi n.º 9BD358ACNNYM01507, ano de fabricação 2022 e modelo 2022, cor BRANCA, placa RUA5I84, renavam 1295271505, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar, conforme documentos em anexo.
Endereço para cumprimento do mandado: COND ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA, CASA 17, ST HABITACIONAL JARDIM BOTANICO BRASILIA/DF, CEP: 71680-389.
Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para contestar em 15 (quinze) dias, cientificando-o de que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após efetivada a liminar, para pagar a integralidade da dívida ("entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial", segundo o REsp 1.418.593/MS, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC), sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, nos termos do art. 3º, parágrafos primeiro e segundo do decreto-lei nº 911/69, alterado pela lei 10.931/04.
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei 13.043/2014).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Destaque-se, por fim, que os dados do(s) depositário(s) já nomeado(s) se encontram nos documentos em anexo.
Fica a parte autora intimada.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 605 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 12:43:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:40
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:40
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 16 Vara Cível de Brasília
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18/03/2025 23:41
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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18/03/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/03/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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