TJDFT - 0701663-34.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
04/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 09:22
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/07/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:11
Outras decisões
-
14/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Convido a parte autora a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: [...] Em igual prazo, deve a parte autora comprovar o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
08/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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