TJDFT - 0701669-41.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 11:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 03:00 Publicado Sentença em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 15:57 Transitado em Julgado em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 17:07 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 17:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/08/2025 16:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA 
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                                            01/08/2025 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 03:15 Publicado Certidão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            24/07/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 03:45 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            04/07/2025 08:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2025 18:12 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 18:12 Outras decisões 
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                                            14/06/2025 12:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA 
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                                            03/06/2025 22:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 03:07 Publicado Decisão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Convido a parte autora a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: [...] Em igual prazo, deve a parte comprovar o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
 
 Venham os documentos em arquivo PDF.
 
 Intime-se.
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                                            08/05/2025 21:34 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/05/2025 17:29 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 17:29 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/04/2025 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA 
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                                            23/04/2025 17:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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