TJDFT - 0701683-25.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:52
Cancelada a Distribuição
-
08/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/07/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Concedo à parte exequente derradeiro prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
03/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:11
Outras decisões
-
14/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Convido a parte autora a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: [...] Em igual prazo, deve a parte comprovar o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
08/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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