TJDFT - 0705206-54.2025.8.07.0018
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ISMAEL HOMEM DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - Bloco 1 - SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1 - 2º ANDAR - SALA 215, telefones 3103-1859 / 3103-1860.
E-mail: [email protected] .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0705206-54.2025.8.07.0018 REQUERENTE: ISMAEL HOMEM DE OLIVEIRA REQUERIDO: BELMIRO RIBEIRO COSTA DECISÃO Cuida-se de Carta Precatória para CITAÇÃO.
Contudo, não consta dos autos o comprovante de recolhimento de custas ou indicação de que seja a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Assim, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 10 da Portaria Conjunta TJDFT n. 83 de 19 de julho de 2018.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado.
Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
12/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:42
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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09/05/2025 22:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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08/05/2025 15:40
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/05/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:35
Declarada incompetência
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08/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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