TJDFT - 0705750-02.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 18:51
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINI LEISTER em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705750-02.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MARTINI LEISTER EXECUTADO: SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA DECISÃO Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No caso dos autos, a ciência da parte exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens da parte devedora ocorreu em 18/07/2023, que é a data registrada no sistema da ciência da Certidão de ID 165229053.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 07/08/2024 e o decurso do prazo prescricional (3 anos – art. 206, § 3º, inciso V) em 19/07/2027 (prazo prescricional menos a quantidade de dias passados entre a ciência da 1ª tentativa infrutífera e o termo inicial da suspensão).
Assim, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINI LEISTER em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINI LEISTER em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 12:42
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:42
Outras decisões
-
22/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINI LEISTER em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:21
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO MARTINI LEISTER - CPF: *69.***.*87-03 (REQUERENTE).
-
23/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINI LEISTER em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINI LEISTER em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:07
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
25/01/2023 13:09
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:09
Outras decisões
-
24/01/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
18/01/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:30
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/12/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:58
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:59
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
17/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:41
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:40
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
30/09/2022 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 19:51
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINI LEISTER em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:13
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINI LEISTER em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2022 15:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/05/2022 12:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2022 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
12/05/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:23
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/04/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 19:10
Recebidos os autos
-
10/04/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/04/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
22/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 21:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2022 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:38
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/02/2022 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 09/02/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:11
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:30
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
29/11/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 24/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 14:58
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 15:51
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante • Arquivo
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