TJDFT - 0708830-66.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
01/08/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:47
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708830-66.2024.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: YURI PEREIRA MONTALVAO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposta prática delitiva consubstanciada no art.306 da Lei nº 9.503/97 (CTB), atribuída a YURI PEREIRA MONTALVÃO.
As partes ajustaram Acordo de Não Persecução Penal - ANPP - ao id.231603459, que veio a ser homologado judicialmente em decisão id.231975261.
Atendidas pelo indiciado/beneficiário as condições estabelecidas, o Ministério Público oficiou pela extinção de sua punibilidade ao id.233854070.
Relatado.
Decido.
Ao que se depreende dos autos, após regular formalização do ANPP o indiciado/beneficiário prestou confissão circunstanciada e satisfez, integralmente, as demais condições avençadas, tal como se infere do REEM id.233854071.
Assim, transcorrido o período de prova com pleno atendimento das condicionantes fixadas, denota-se extinta a sua punibilidade. À conta do exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade do indiciado YURI PEREIRA MONTALVÃO, em conformidade do art.28-A, §13º do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, restitua-se eventual saldo remanescente de fiança, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:42
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:42
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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08/05/2025 06:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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27/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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11/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
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10/04/2025 07:47
Recebidos os autos
-
10/04/2025 07:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2025 07:47
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/04/2025 14:26
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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03/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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20/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 16:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 14:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 08:44
Recebidos os autos
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09/12/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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25/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:22
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal do Itapoã
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25/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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