TJDFT - 0707424-87.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 22:28
Arquivado Definitivamente
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13/08/2023 22:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 22:27
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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10/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707424-87.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPIMED DO BRASIL LTDA, RAFAEL LARA MARTINS EXECUTADO: SAYURI KAROLINE DOS SANTOS DIAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 165863487 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital – -
07/08/2023 10:43
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de OPIMED DO BRASIL LTDA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de SAYURI KAROLINE DOS SANTOS DIAS em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 19:54
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:54
Outras decisões
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23/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 17:08
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:08
Deferido o pedido de OPIMED DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
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15/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/05/2023 17:08
Juntada de Petição de impugnação
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09/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
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08/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 19:29
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 15:26
Recebidos os autos
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03/11/2022 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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25/10/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2022 11:28
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SAYURI KAROLINE DOS SANTOS DIAS em 20/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de OPIMED DO BRASIL LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 19:25
Recebidos os autos
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23/09/2022 19:25
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SAYURI KAROLINE DOS SANTOS DIAS em 14/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2022 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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23/08/2022 19:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2022 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2022 00:31
Recebidos os autos
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22/08/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2022 13:31
Recebidos os autos
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19/05/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
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18/05/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/05/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Guia • Arquivo
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