TJDFT - 0701673-87.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701673-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA DE FARIAS LIMA REQUERIDO: RAQUEL FERRAS DE FARIAS, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por BARBARA DE FARIAS LIMA, em desfavor de RAQUEL FERRAS DE FARIAS e do DISTRITO FEDERAL, com objetivo de impor à primeira requerida a obrigação de se internar em clínica para tratamento psiquiátrico e ao segundo requerido a obrigação de promover e custear a internação compulsória.
Autos relatados na Decisão ID 227008463.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência foi deferida em 25/02/2025, nos termos da decisão ID 227169857.
A parte autora noticiou a internação da primeira requerida em clínica particular.
Afirmou, no entanto, que a família não conseguirá manter os custos da manutenção do tratamento e requereu o sequestro de verbas no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Na decisão ID 230780047 foi indeferido o pedido de sequestro de verbas públicas e determinado a intimação da parte autora para esclarecer se pretende o prosseguimento do feito com transferência da primeira requerida para a Clínica conveniada.
A parte autora informou que persiste o interesse na ação para internação da primeira requerida em Clínica conveniada.
Salientou que a primeira reclamada já não está na clínica particular indicada e está aguardando pela indicação da clínica conveniada para a internação compulsória, ID 232379504.
Na decisão ID 238929159 foi determinada a notificação da DISSAM para demonstrar o cumprimento da decisão judicial e encaminhe a este juízo relatório circunstanciado acerca da atual condição de saúde mental da primeira requerida.
Juntou-se aos autos Ofício nº 19917/2025 - SES/AJL/NCONCILIA, ID 242810307.
Na decisão ID 244084653 foi determinada a intimação da autora para indicar contato telefônico a fim de viabilizar a realização de avaliação médica atualizada acerca do quadro clínico e psicossocial da primeira ré pelo Centro de Atenção Psicossocial Caps Ad Sobradinho.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade da justiça, ID 227008463.
Em contestação, ID 233167502, o Distrito Federal requereu a improcedência do pedido, argumentando, em síntese, que o deferimento da tutela individual em sede de efetivação de políticas públicas constitui violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade.
O Ministério Público oficiou pela procedência dos pedidos formulados na inicial, confirmando-se a tutela antecipadamente deferida, ID 238828772.
A Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial da primeira parte requerida, apresentou contestação ID 244118051.
O NCONCILIA juntou informações da Gerência de Serviços de Atenção Psicossocial atestando que em contato com a filha da ré foi informada que “a sra.
Raquel encontra-se internada em clínica particular na região da FERCAL”, bem como a impossibilidade de avaliação e acolhimento em face da internação noticiada, ID 246270094.
Certificado o decurso do prazo para réplica, ID 247408966.
O Ministério Público oficiou pela intimação da parte autora para que informe, fundamentadamente, se ainda resta interesse processual na presente demanda e, caso afirmativa a resposta, que apresente relatório médico atualizado da clínica privada em que a primeira requerida se encontra internada, com informações a respeito de sua atual condição de saúde e da permanência da necessidade de internação compulsória, ID 249460998. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Em face das informações ID 246270094, intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá acostar relatório médico atualizado (emitido nos últimos 30 dias) com descrição do quadro clínico e indicação da persistência do tratamento, sob pena de extinção do feito. 1.1 _ Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Distrito Federal e ao Ministério Público. 1.2 _ Por fim, voltem os autos conclusos para decisão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:33
Outras decisões
-
10/09/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de BARBARA DE FARIAS LIMA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BARBARA DE FARIAS LIMA em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BARBARA DE FARIAS LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:49
Outras decisões
-
25/07/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BARBARA DE FARIAS LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DIRETOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL (DISSAM) em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:51
Outras decisões
-
30/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DIRETOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL (DISSAM) em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:01
Outras decisões
-
09/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BARBARA DE FARIAS LIMA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do D.
F.
Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701673-87.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: B.
D.
F.
L.
Requerido: R.
F.
D.
F. e outros CERTIDÃO Reitero que DF juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, ao MPDFT. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BARBARA DE FARIAS LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:57
Indeferido o pedido de BARBARA DE FARIAS LIMA - CPF: *53.***.*91-12 (REQUERENTE)
-
27/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:57
Concedida a tutela provisória
-
24/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/02/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA DE FARIAS LIMA - CPF: *53.***.*91-12 (REQUERENTE).
-
21/02/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/02/2025 18:58
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/02/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:52
Declarada incompetência
-
21/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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