TJDFT - 0711699-74.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de DORGIVAL DA SILVA BRANDAO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 09:21:54.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
06/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:37
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 09:11
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DORGIVAL DA SILVA BRANDAO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 em 28/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO SENTENÇA Na petição de ID 213012330 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
02/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO DESPACHO Em atenção ao Princípio da Cooperação, concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias à parte autora para se manifestar sobre a quitação do débito, sob pena de anuência tácita e extinção do feito pelo pagamento, como já determinado ao ID 210347551.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO DESPACHO À procuração de ID 117516162, consta como outorgada com poderes para dar e receber quitação a Dra.
Isabella Pantoja Casemiro, única sócia de Pantoja Sociedade Individual de Advocacia (ID 208391459). 1.
Assim, em atenção aos IDs 208391457 e 209766921, ao CJU para transferir os valores de R$ 2.990,20 (ID 205581323), R$ 2.450,20 (ID 206564893) e R$ 349,33 (ID 208408418) para a conta informada pelo exequente ao ID 206884982. 1.1.
Comprovada a transferência, intime-se a parte autora a se manifestar sobre a quitação do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/09/2024 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:39
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar quanto à quitação integral do débito (ID 208462622), sob pena de anuência tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO DECISÃO 1.
A fim de possibilitar a transferência dos valores indicados ao ID 206884982, intime-se a parte autora a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade ou de procurador com poderes para dar e receber quitação, uma vez que o favorecido apontado não consta nas procurações de IDs 82564455 e 117516162; 1.1. transcorrido o prazo in albis, expeça-se alvará. 2.
Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera (ID 86672044), alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão.
Valor remanescente do débito, equivalente a R$ 349,33 (ID 206469118).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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30/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:20
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de DORGIVAL DA SILVA BRANDAO em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO DESPACHO Em razão da discordância da parte autora quanto à proposta de parcelamento do débito, intime-se o devedor a pagar o valor remanescente do débito de R$ 5.789,73 (ID 19859375), no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, ao CJU para prosseguir com atos constritivos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 08:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:51
Outras decisões
-
23/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO DESPACHO Intime-se o executado para pagamento do valor remanescente do débito indicado ao ID 193647284 (R$ 5.931,63), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de DORGIVAL DA SILVA BRANDAO - CPF: *00.***.*79-34 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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02/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO DESPACHO Em atenção ao Contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar quanto a impugnação de ID 189316278, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO DECISÃO Nos termos do art. 927, inc.
III, do CPC, e considerando a tese fixada pela Câmara de Uniformização deste egrégio TJDFT no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de processo n.º 0715584-36.2019.8.07.0000, fica deferida a inclusão no débito executado das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente execução, conforme pedido do exequente e planilha de débito de ID 187808215.
Vale o registro de que o IRDR em questão fixou a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” Considerando a ampliação do pedido e tendo em vista que já decorreu o prazo para eventual apresentação de embargos à execução, visando preservar as garantias constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, inc.
LV, da CF), fica a parte ré intimada para apresentar eventual impugnação à inclusão de débito em questão, na forma do art. 917e seu §1º, do CPC, aplicável ao caso por analogia, diante da ausência de previsão legal do modo de exercício da defesa na hipótese criada pela tese do IRDR.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:29
Outras decisões
-
26/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO DESPACHO Na planilha de ID186244575 a parte autora afirma remanescer débito relativo aos vencimentos dos meses 07/2022, 11/2023 e 12/2023.
O depósito de ID179279884, no valor de R$ 21.098,20, correspondeu exatamente ao valor da planilha de ID166175909, a qual compreendia os vencimentos do mês 07/2022, mas não compreendia os vencimentos dos meses 11/2023 e 12/2023.
Assim, primeiramente esclareça, a parte autora, quanto a aparente duplicidade da cobrança dos vencimentos do mês 07/2022.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO DESPACHO Em atenção ao Princípio do Contraditório (Art. 10, CPC), intime-se a parte autora a se manifestar sobre a petição de ID 184909674, na qual o executado alega que o valor do débito remanescente seria de R$ 1.701,02, e não aquele apontado pelo exequente ao ID 181267298 (R$ 3.680,31).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
29/12/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 23:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:35
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711699-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO REPRESENTANTE LEGAL: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO DECISÃO Ante os esclarecimentos da parte autora quanto ao valor atualizado da causa, confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos do processo de inventário n° 0001163-83.2009.8.07.0016, que tramita perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, retificando a decisão de ID 156114107 em relação ao valor do débito, qual seja, R$ 21.098,20.
Encaminhe-se para novo cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Inexistindo, aguarde-se notícia da efetivação do crédito, devendo a parte exequente acompanhar a tramitação do processo em que houve a constrição, informando nos presentes autos.
Mantenha-se o feito suspenso, conforme decisão de ID 153674958.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:32
Outras decisões
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de DORGIVAL DA SILVA BRANDAO em 02/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DORGIVAL DA SILVA BRANDAO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2023 19:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:10
Outras decisões
-
16/03/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de DORGIVAL DA SILVA BRANDAO em 06/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 00:46
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 20:36
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:54
Outras decisões
-
29/09/2022 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 11:25
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 16:20
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/07/2022 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:34
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/06/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:15
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 12:02
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:02
Outras decisões
-
12/04/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
18/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:10
Expedição de Alvará.
-
17/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:28
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 19:22
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 15:49
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
25/01/2022 21:52
Recebidos os autos
-
25/01/2022 21:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 11:26
Recebidos os autos
-
15/12/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 19:24
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 09:54
Recebidos os autos
-
09/09/2021 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:06
Expedição de Alvará.
-
30/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:15
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DORGIVAL DA SILVA BRANDAO em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
20/03/2021 21:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DORGIVAL DA SILVA BRANDAO em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 17:31
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2021 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:20
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 16:55
Recebidos os autos
-
05/10/2020 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 em 21/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 11:43
Recebidos os autos
-
12/08/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 16:15
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2020 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 14:20
Recebidos os autos
-
13/07/2020 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2020 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2020 23:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 em 07/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:34
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2020 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 17:46
Recebidos os autos
-
28/04/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2020 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 13:36
Recebidos os autos
-
24/04/2020 13:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2020 12:38
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/04/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2020 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2020 11:14
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/04/2020 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2020 20:02
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
22/04/2020 20:09
Recebidos os autos
-
22/04/2020 20:09
Declarada incompetência
-
22/04/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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