TJDFT - 0708091-93.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/09/2025 04:52
Processo Desarquivado
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10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 17:15
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SIDNEIA PEREIRA BARBOSA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:14
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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07/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:19
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:19
Indeferido o pedido de TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-68 (EXECUTADO)
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30/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SIDNEIA PEREIRA BARBOSA em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/05/2025 20:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708091-93.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDNEIA PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Atualize-se o débito.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Fica dispensada a lavratura de termo.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
23/04/2025 16:39
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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11/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/04/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:06
Deferido o pedido de SIDNEIA PEREIRA BARBOSA - CPF: *03.***.*03-83 (REQUERENTE).
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04/04/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/04/2025 13:38
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de SIDNEIA PEREIRA BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 18:46
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de TINTIM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de SIDNEIA PEREIRA BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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17/12/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 02:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2024 12:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 13:16
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:16
Deferido o pedido de SIDNEIA PEREIRA BARBOSA - CPF: *03.***.*03-83 (REQUERENTE).
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25/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/10/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/10/2024 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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