TJDFT - 0009909-72.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:07
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009909-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA A parte executada efetuou o depósito integral do débito exequendo por meio de descontos em folha de pagamento (id. 216799531).
Intimada a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, a exequente manteve-se inerte.
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelo depósito efetuado.
Desse modo, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo com os devidos acréscimos legais em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2025 12:14
Recebidos os autos
-
07/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009909-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o débito foi quitado, sendo seu silêncio considerado com pagamento, caso em que o processo será extinto.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:19
Outras decisões
-
21/03/2025 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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06/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2023 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2023 21:49
Recebidos os autos
-
10/03/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 21:28
Recebidos os autos
-
18/08/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 21:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:51
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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02/12/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 10/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:09
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/10/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 01/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2021 18:41
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 23:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:44
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 14:36
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2021 16:31
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 17:29
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 19:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 19:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 14:06
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 23/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2019 17:41
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 01:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/06/2019 21:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:35
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2019 05:32
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 06:51
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 03/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:33
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 29/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2019 03:12
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:49
Recebidos os autos
-
29/03/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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