TJDFT - 0703921-26.2025.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIANA GOMES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JULIANA GOMES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:28
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703921-26.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA GOMES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora, que se encontrava internada, já foi submetida a intervenção cirúrgica objeto deste autos, não mais necessitando do procedimento de forma que o provimento jurisdicional não é mais necessário.
Portanto, manifesta a superveniente perda do interesse processual, uma vez que o objeto da lide é desnecessário.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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22/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 17:28
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/04/2025 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:28
Declarada incompetência
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14/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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14/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 07:57
Recebidos os autos
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14/04/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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14/04/2025 07:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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13/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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13/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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12/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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12/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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