TJDFT - 0720045-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 04:51
Processo Desarquivado
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16/07/2025 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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26/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720045-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA, DIEGO AUGUSTO FREITAS, ANA CAROLINA FREITAS CABRAL Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 240100822).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 20:21
Recebidos os autos
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02/06/2025 20:21
Outras decisões
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27/05/2025 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:22
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720045-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: EULER JOSE DE FREITAS EXECUTADO: MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA, DIEGO AUGUSTO FREITAS, ANA CAROLINA FREITAS CABRAL Decisão Venha o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 20:59
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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