TJDFT - 0700610-18.2025.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:56
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:56
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GP PNEUS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DARCI DA SILVA HONORATO em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:19
Publicado Acórdão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:51
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:05
Conhecido o recurso de DARCI DA SILVA HONORATO - CPF: *11.***.*05-04 (RECORRENTE) e provido
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25/07/2025 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 19:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 19:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/06/2025 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700610-18.2025.8.07.0021 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DARCI DA SILVA HONORATO RECORRIDO: GP PNEUS LTDA DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 22 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
22/06/2025 20:42
Recebidos os autos
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22/06/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/06/2025 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:09
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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