TJDFT - 0807146-05.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:32
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2025 16:32
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715190-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ELOI SOARES REU: SIEMENS MOBILITY SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A competência do juízo é um dos pressupostos processuais de validade da relação processual.
A competência da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais está disciplinada por meio da Resolução 11, de 2 de julho de 2012, que prescreveu de forma expressa: Art. 2º Compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; O egrégio TJDFT pode regrar, por meio de resolução, a competência daquele juízo, nos termos do art. 17, § 4º, 35 da LOJDFT (Lei 11.697/08).
As varas de Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais foram instaladas no dia 31 de janeiro de 2013, conforme deflui da leitura da Portaria GPR 105, de 29 de janeiro de 2013.
Portanto, este juízo é incompetente para processar e julgar a causa, porquanto O juízo competente apreciará a correção da petição de execução.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, para apreciar a presente causa.
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos Via Corregedoria.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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