TJDFT - 0704026-45.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704026-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DECIO DELFINO DOS SANTOS REU: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Em que pese caiba à parte autora o encargo processual de prover os autos com os dados da parte requerida, competindo ao órgão judicial agir apenas subsidiariamente e após esgotadas todas as vias ao alcance da demandante, a fim de garantir maior celeridade e efetividade jurisdicional, proceda a Secretaria pesquisa via sistemas SISBAJUD, SNIPER e RENAJUD, objetivando, exclusivamente, a localização de novo endereço da parte demandada.
Caso seja localizado mais de um endereço diverso daquele cuja diligência se mostrou infrutífera, intime-se a parte autora para que decline em qual logradouro pretende a citação do demandado.
Cumprido tal encargo, designe-se nova data para realização de sessão de conciliação.
Cite-se.
Intimem-se.
Não localizados novos endereços, retornem os autos conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:48
Outras decisões
-
28/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
18/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/07/2025 09:00
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704026-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DECIO DELFINO DOS SANTOS REU: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Ao que se depreende da inteligência do §2º do art.212 do CPC, a prática de alguns atos processuais, entre as quais a citação, estão autorizados em dias não úteis ou fora do horário ordinário preconizado no 'caput' do artigo, independente de qualquer autorização judicial, resguardada a inviabilidade do domicílio - art.5º, XI da CF.
Embora prescindível de prévia autorização judicial, o teor da certidão de ID-238946866, além de não excluir a hipótese de o réu residir na localidade demonstra a imprescindibilidade de que a diligência citatória se dê em horário especial.
Assim, renove-se a tentativa de citação e intimação do réu no mesmo endereço, atentando-se o digno Oficial de Justiça acerca da possível necessidade de seu cumprimento em horário especial.
Intime-se, outrossim, o autor.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
26/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:34
Outras decisões
-
23/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DECIO DELFINO DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:18
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704026-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DECIO DELFINO DOS SANTOS REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUZA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do AR, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP) ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 15 de maio de 2025 18:42:38.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/05/2025 18:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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15/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:40
Outras decisões
-
08/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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