TJDFT - 0704717-90.2020.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2025 15:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS LIMA PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704717-90.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WELLINGTON LUIS LIMA PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor apresentou a emenda de ID 240606383, retificando o valor da causa e apresentando a planilha de ID 240606383.
Recebo a emenda.
Retifique-se o valor da causa no sistema.
Diante da retificação do valor, concedo novamente ao réu o prazo de trinta dias para manifestar, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:09
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:35
Deferido o pedido de LUCAS DE ANDRADE FERNANDES - CPF: *23.***.*26-48 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/05/2025 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704717-90.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCAS DE ANDRADE FERNANDES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende o patrono do autor iniciar cumprimento de sentença de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 84335133.
Contudo, a petição precisa ser emendada nos termos do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública, no qual não há intimação para pagamento voluntário e tampouco aplicação de multa.
Assim, concedo ao patrono do autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar ao pedido, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento e arquivamento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2025 07:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE FERNANDES em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 12:53
Recebidos os autos
-
05/07/2021 07:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2021 21:05
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/05/2021 21:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 21:06
Recebidos os autos
-
27/04/2021 21:06
Outras decisões
-
26/04/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE FERNANDES em 23/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE FERNANDES em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
28/03/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE FERNANDES em 23/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 13:38
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2021 02:38
Publicado Sentença em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:41
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:41
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:20
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/02/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:23
Recebidos os autos
-
20/01/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/01/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 09:39
Recebidos os autos
-
20/10/2020 09:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
16/10/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2020 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:30
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/10/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 15:21
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
08/10/2020 15:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2020 18:25
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - (em diligência)
-
24/09/2020 18:25
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - (em diligência)
-
24/09/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:34
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:34
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/09/2020 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE FERNANDES em 16/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 13:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2020 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 00:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2020 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:29
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/07/2020 10:15
Recebidos os autos
-
21/07/2020 10:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/07/2020 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
20/07/2020 13:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/07/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 16:03
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:03
Declarada incompetência
-
17/07/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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