TJDFT - 0741946-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO BESERRA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO BESERRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO BESERRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2025 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741946-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO BESERRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimada para regularizar a representação processual do requerente, a Defensoria Pública requereu a dilação do prazo, o que lhe foi concedido, todavia, não cumpriu o determinado, optando por defender a regularidade de sua representação.
Como se sabe, a regularidade da representação processual pode ser verificada a qualquer instante, a teor do que dispõe o artigo 76 do CPC, de forma que o fato de o juízo ter aceito a representatividade do autor pela Defensoria Pública, no início do processo, não o impede de revê-la agora.
Ademais, o juízo já havia determinado a regularização, conforme noticiado no parágrafo anterior.
Como a Defensoria Pública não conseguiu regularizar a representação processual e porque entendo ser correta a posição do Parquet, que se manifestou no sentido que "(...) resta indubitável que matérias que tratem de direitos indisponíveis, como a defesa dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, são essencialmente afetas ao Ministério Público, em razão da sua necessária imparcialidade e independência como defensor e guardião da ordem pública", deverá o Ministério Público agir na qualidade de substituto processual da parte.
Vale dizer, ainda, que não cabe à Defensoria Pública essa representação, uma vez que, conforme prevê o Art. 74, III, do Estatuto do Idoso, tal função compete ao Ministério Público.
Destarte, ACOLHO a cota ministerial de id. 212798337. À Secretaria para cadastrar o Ministério Público como substituto processual do requerente, excluindo dos autos a Defensoria Pública.
Feito, intimem-se as partes e o Parquet para manifestação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:50
Outras decisões
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11/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/03/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/01/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:00
Outras decisões
-
14/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/09/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/08/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:36
Outras decisões
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04/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:54
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2024 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:07
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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