TJDFT - 0705738-28.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:18
Outras decisões
-
12/08/2025 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:09
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:15
Deferido o pedido de AMAL KOZAK NOBREGA - CPF: *26.***.*95-49 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705738-28.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: AMAL KOZAK NOBREGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, aplica-se a regra do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil (facultatividade no recolhimento das custas iniciais pelo advogado).
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MP o -
19/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013528-44.2014.8.07.0001
Ferragens Pinheiro LTDA
Caenge S.A - Construcao Administracao e ...
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2019 14:26
Processo nº 0715143-61.2024.8.07.0006
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Rosangela Maria da Conceicao Araujo
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 17:03
Processo nº 0703786-47.2025.8.07.0007
Antonilde Martins Cardoso
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Fabricio Reis Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 20:49
Processo nº 0704650-58.2025.8.07.0016
Leandro Henrique de Souza Novato
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 14:16
Processo nº 0704650-58.2025.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Leandro Henrique de Souza Novato
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 17:08