TJDFT - 0718673-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/06/2025 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:38
Outras decisões
-
09/04/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718673-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISABELA MARTINS NEVES REQUERIDO ESPÓLIO DE: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar aos autos a nota fiscal/recibo dos serviços realizados; b) esclarecer a marcação de juízo “100% digital”, visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados da autora (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
26/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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