TJDFT - 0732049-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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01/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 21:04
Recebidos os autos
-
10/07/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:04
Outras decisões
-
19/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/06/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 22:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:13
Outras decisões
-
13/06/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732049-38.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
L.
D.
S.
S., NAILA ADNA DE SOUZA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NAILA ADNA DE SOUZA SILVA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Conforme relatado nos despachos de ID 232024609 e ID 232274523, foi determinada à parte autora a apresentação de nova emenda à petição inicial, a fim de sanar vícios apontados nos autos, notadamente quanto à comprovação do pagamento das despesas médicas, origem dos recursos eventualmente utilizados, adequação da causa de pedir e individualização dos pedidos de indenização por danos morais.
Regularmente intimada, a parte autora apresentou manifestação e documentos sob ID 232103750, informando, em síntese, que não houve efetivo pagamento das despesas médicas junto ao Hospital Anchieta, embora a cobrança tenha sido direcionada a ela.
Ademais, individualizou os pedidos de indenização por danos morais, atribuindo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada uma das autoras.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em parecer ID 232624505, reconheceu o atendimento parcial das determinações anteriormente expedidas, mas pontuou que houve alteração da causa de pedir e dos pedidos formulados inicialmente, o que impõe a observância ao disposto no art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a ré já foi citada (ID 225158107).
Dessa forma, intime-se a parte ré, Quallity Pró Saúde Plano de Assistência Médica Ltda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a emenda à petição inicial apresentada no ID 232103750, especificamente quanto ao consentimento à alteração do pedido, conforme dispõe o artigo 329, inciso II, do CPC.
Advirta-se que, caso a parte ré permaneça inerte, será necessária a expedição de novo mandado de citação, com base nos novos termos da petição inicial, de modo a preservar o contraditório e a ampla defesa, bem como prevenir eventual nulidade processual futura.
Concluídas as providências acima, deverão as partes ser intimadas para, na fase de saneamento, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando de forma clara o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/05/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JASMINE LEVI DE SOUZA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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19/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/04/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/04/2025 22:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 22:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 13:05
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 12:48
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:12
Outras decisões
-
15/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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