TJDFT - 0710037-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:47
Outras decisões
-
10/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-09, Endereço: SIG Quadra 8, lote 2.356, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-480.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Número do Processo: 0710037-07.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) Autor: CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA - ME e outros Réu: PAULO BARBOSA SANTOS DETERMINAÇÕES DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de pesquisa de bens.
A parte exequente foi intimada a promover a sucessão processual da parte executada, ante o falecimento (Id 218070682).
O feito encontra-se paralisado a mais de 30 dias, por inércia da parte exequente.
Nos termos do Despacho de Id 233243332, a apresentação de manifestação que não tenha relação com a determinação não atendida não descaracteriza a inércia.
Fica a parte exequente intimada a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC.
Prazo: 5 dias.
Expeça-se intimação pessoal.
A intimação pessoal se dará pela via eletrônica, na forma do art. 270 do CPC c/c Resolução n. 455/2022 do CNJ, visto que a parte exequente possui cadastro no domicílio judicial eletrônico.
Confiro força de mandado a esta Decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. 9 Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
24/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:24
Outras decisões
-
03/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710037-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA - ME, JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: PAULO BARBOSA SANTOS DESPACHO Aguarde-se a movimentação processual pelo prazo de 15 dias.
Advirto a parte de que a reiteração de diligências já analisadas ou a apresentação de manifestação que não tenha relação com a determinação não atendida não descaracterizará a inércia.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC.
Prazo: 5 dias.
Expeça-se intimação pessoal.
A intimação pessoal de CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA - ME se dará pela via eletrônica, na forma do art. 270 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
22/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/11/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:29
Outras decisões
-
18/09/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:30
Outras decisões
-
28/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
28/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:42
Deferido o pedido de CENTRO EDITORIAL E MULTIMIDIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:15
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de PAULO BARBOSA SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:08
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/06/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/06/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 09:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2022 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 10:07
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/04/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:32
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:32
Declarada incompetência
-
24/03/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703825-36.2024.8.07.0021
Maria do Socorro Rocha Melo
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 17:41
Processo nº 0717251-44.2025.8.07.0001
Credsef Cooperativa de Economia e Credit...
Milton Marques do Nascimento
Advogado: Abdon Carlos Ribeiro Jordao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 18:49
Processo nº 0703825-36.2024.8.07.0021
Maria do Socorro Rocha Melo
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 12:48
Processo nº 0743573-38.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Julio Romeu Maciel dos Santos
Advogado: Luis Mauricio Lindoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 15:26
Processo nº 0726587-09.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Evelling Nila Correa do Nascimento
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 15:19