TJDFT - 0717251-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:37
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 10:55
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:54
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:54
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717251-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MILTON MARQUES DO NASCIMENTO DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo adicional de 5 dias para emendar a petição inicial nos termos da decisão ID 232410871, pois a tentativa de validação, no sítio eletrônico "https://validar.iti.gov.br/" da assinatura aposta à procuração ID 231447927 resultou na mensagem "Documento contém apenas assinaturas desconhecidas", devendo juntar aos autos: a) procuração assinada física ou digitalmente, observando-se neste último caso que a assinatura deve se dar mediante certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada perante a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), não sendo possível a aceitação de assinatura eletrônica outorgada por outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento, como os certificados não emitidos pela ICP-Brasil, na forma do §2º, do art. 12, da MP n.º 2.200-1/2001, pois a procuração não se destina a fazer efeito apenas entre os envolvidos no ato, mas sim para servir de instrumento de mandato judicial, produzindo efeitos no processo perante as demais partes e o Estado, de modo que não se pode presumir a aceitação pelos demais da validade de qualquer assinatura que não aquela legalmente prevista, nos termos do art. 12, caput, da MP n.º 2.200-1/2001; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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