TJDFT - 0032790-87.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0032790-87.2008.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JANNAINA SOARES MARQUES, YT BAN FOTO VIDEO E SOM LTDA - ME, ZILENE RIBEIRO BORGES C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s)/Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 11:15:00.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
12/05/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 19:37
Processo Desarquivado
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12/05/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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09/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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06/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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04/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 22:51
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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27/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de JANNAINA SOARES MARQUES em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ZILENE RIBEIRO BORGES em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de YT BAN FOTO VIDEO E SOM LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
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12/07/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
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03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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