TJDFT - 0703266-51.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Fórum do Recanto das Emas - QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, -, -, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-970 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Via Sistema 0703266-51.2025.8.07.0019 Destinatário: CENTRO EDUCACIONAL SISTEMA LTDA Quadra 17, Casa 30, Walber Mouzinho, Valparaiso I - Etapa A, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72876-051 A MM.
Drª.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA, Juíza de Direito do Juizado Cível e Criminal do Recanto das Emas, DETERMINA que: INTIME-SE a parte para participar da Audiência de Conciliação designada para 26/09/2025 16:00, a ser realizada por videoconferência pelo CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recanto das Emas.
Link da Audiência: Considerando a Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que alterou a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a fim de possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis; Considerando a PORTARIA CONJUNTA 33 de 20 de março de 2020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e as restrições de atendimento presencial nas dependências dos fóruns impostas pelo COVID-19; Ressalta-se que CASO O AUTOR OU RÉU MANIFESTEM-SE CONTRARIAMENTE À REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, SEM APRESENTAR JUSTIFICATIVA COMPROVADA E HÁBIL, o feito poderá ser imediatamente SENTENCIADO, nos termos do art. 23, da Lei nº 9.099/1995, com nova redação dada pela Lei Nº 13.994.
Em razão das medidas de prevenção adotadas pelo TJDFT, incluindo a restrição do acesso às dependências dos Fóruns, a parte requerida poderá juntar sua contestação (e demais documentos) no PJE por meio do WHATSAPP ou, ainda, encaminhando sua petição por e-mail, de forma a permitir que o processo tenha seu andamento regular.
Fica a parte requerida informada de que poderá ter acesso integral ao Processo Eletrônico do PJE, cadastrando-se junto ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, por intermédio dos Telefones: 3103-8358, ou por meio do E-MAIL: [email protected], oportunidade em que será possível solicitar sua senha de acesso..
Ressalta-se MAIS UMA VEZ QUE NÃO HAVERÁ AUDIENCIA PRESENCIAL NO JUIZADO, MAS SOMENTE POR VIDEOCONFERENCIA, conforme orientação das autoridades sanitárias e determinações da Presidência do TJDFT.
Informa-se ainda que, nos termos da Portaria GPR 765 DE 28 DE ABRIL DE 2020, as medidas preventivas para redução dos riscos de disseminação da COVID-19 foram prorrogadas por tempo indeterminado, NÃO HAVENDO, por ora, PREVISAO DE RETORNO das atividades presenciais do TJDFT. “Art. 22. ............................................................................................................ § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.” (NR) “Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR) PASSO A PASSO para PARTICIPAR – POR VIDEOCONFERÊNCIA - da audiência de conciliação designada. *Advertências: 1. É exigida a participação pessoal na audiência de conciliação, por meio do aplicativo a ser informado pelo CEJUSC, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos. 2.
Não serão admitidos atraso atrasos.
Caso o réu não participe da audiência por videoconferência, poderão ser consideradas verdadeiras as alegações iniciais (cópia anexa), com decretação da revelia. 3. É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição e cópia do contrato social da empresa.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 08:18:05. -
19/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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12/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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12/08/2025 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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11/08/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2025 13:57
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 19:52
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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12/06/2025 16:13
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:13
Deferido o pedido de ANTONIA ALVES PORTELA - CPF: *33.***.*54-68 (REQUERENTE).
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11/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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11/06/2025 09:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:44
Deferido o pedido de ANTONIA ALVES PORTELA - CPF: *33.***.*54-68 (REQUERENTE).
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06/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/06/2025 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 10:56
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/05/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703266-51.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA ALVES PORTELA REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL SISTEMA LTDA, OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA DECISÃO Este Juízo não é competente para esclarecimentos de fatos que pendem de investigação criminal.
No mais, o processo é público.
Cabe à advogada da autora fazer o boletim de ocorrência junto à autoridade policial competente a fim de se poder instaurar o inquérito pertinente e iniciarem-se as investigações, inclusive acerca de identificação dos supostos autores do delito.
Recanto das Emas/DF, 8 de maio de 2025, 16:49:45.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:07
Indeferido o pedido de ANTONIA ALVES PORTELA - CPF: *33.***.*54-68 (REQUERENTE)
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28/04/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:33
Outras decisões
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22/04/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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21/04/2025 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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