TJDFT - 0704013-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:03
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 07:36
Recebidos os autos
-
02/12/2023 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2023 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 21:27
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de BRENDA DE LUCENA COSTA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do fundo da Procuradoria do DISTRITO FEDERAL (Fundo Pró-Jurídico) e ao patrono do IADES, pro rata, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme item 1.2. desta sentença (artigo 85, §2º, do CPC).
Decorridos os prazos legais, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:48
Extinto o processo por desistência
-
21/09/2023 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:49
Outras decisões
-
13/09/2023 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2023 21:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de BRENDA DE LUCENA COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o IADES- INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO para que se manifeste acerca do pedido de desistência da ação da autora (ID 167327243), nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. -
29/08/2023 08:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 08:49
Outras decisões
-
28/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704013-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) AUTOR: BRENDA DE LUCENA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, bem como para especificar as provas que pretende produzir.
Na oportunidade, deverá esclarecer a finalidade de cada prova postulada.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:09
Outras decisões
-
07/08/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704013-72.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BRENDA DE LUCENA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da petição de ID 167327243 .
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 10:38:46.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
03/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:45
Outras decisões
-
15/06/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/06/2023 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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17/05/2023 18:52
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:52
Gratuidade da justiça não concedida a BRENDA DE LUCENA COSTA - CPF: *37.***.*83-99 (AUTOR).
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17/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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