TJDFT - 0703275-58.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:08
Cancelada a Distribuição
-
13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA ANDRADE RAMOS em 12/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:48
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:48
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA ANDRADE RAMOS em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703275-58.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DA SILVA ANDRADE RAMOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos dos últimos 3 meses (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
09/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2025 20:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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