TJDFT - 0707821-50.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:52
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de KLEBER SOUZA RAMOS em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de KLEBER SOUZA RAMOS em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/05/2025 21:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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20/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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20/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de KLEBER SOUZA RAMOS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707821-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER SOUZA RAMOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Reconheço a competência deste Juízo em razão da prevenção.
Indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:54
Outras decisões
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07/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:48
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/03/2025 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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