TJDFT - 0711743-02.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711743-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLYAM MAX PONTES SILVA, ROSIANE DE SOUZA PONTES REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 04 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 05 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 06 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 07 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 09 SPE LTDA, DANIEL DE CASTRO LACERDA, ROBERTA ASSIS LACERDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 248377792/248379265/248379271, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/09/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO LACERDA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 05 SPE LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 07 SPE LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 04 SPE LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 09 SPE LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 06 SPE LTDA em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711743-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLYAM MAX PONTES SILVA, ROSIANE DE SOUZA PONTES REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 04 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 05 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 06 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 07 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 09 SPE LTDA, DANIEL DE CASTRO LACERDA, ROBERTA ASSIS LACERDA CERTIDÃO Certifico e dou fé as diligências para citação dos réus ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, CNPJ: 16.***.***/0001-12, DANIEL DE CASTRO LACERDA e ROBERTA ASSIS LACERDA, restaram infrutíferas.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 11:38:36.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de compra e venda do Apartamento 314, BL “A” com uma VAGA DE GARAGEM Nº 78, MATRÍCULA Nº 63.461 DO 6° OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, LOCALIZADO NA QNN 31, LOTE F/2, CEILÂNDIA-DF, bem como determinar que as rés se abstenham de inscrever o nome dos autores em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Defiro o pedido de processamento incidental da desconsideração da personalidade jurídica das empresas já incluídas no polo passivo, com base na teria menor da desconsideração, em razão da alegação da existência de grupo econômico.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
20/05/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a WILLYAM MAX PONTES SILVA - CPF: *35.***.*27-72 (RECONVINTE), ROSIANE DE SOUZA PONTES - CPF: *06.***.*67-63 (RECONVINTE).
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16/05/2025 15:11
Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 15:11
Outras decisões
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16/05/2025 14:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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