TJDFT - 0722142-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 15:17 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN 
- 
                                            11/09/2025 15:17 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
- 
                                            10/09/2025 21:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            09/09/2025 03:01 Publicado Certidão em 09/09/2025. 
- 
                                            09/09/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
- 
                                            05/09/2025 15:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/09/2025 15:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/08/2025 03:41 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59. 
- 
                                            12/08/2025 02:47 Publicado Certidão em 12/08/2025. 
- 
                                            09/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
- 
                                            07/08/2025 13:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/08/2025 23:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            05/08/2025 03:41 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59. 
- 
                                            25/07/2025 03:30 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59. 
- 
                                            23/07/2025 11:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia 
- 
                                            16/07/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/07/2025 13:15 Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia. 
- 
                                            16/07/2025 13:15 Outras decisões 
- 
                                            15/07/2025 14:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            14/07/2025 18:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            08/07/2025 03:37 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59. 
- 
                                            28/06/2025 15:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            25/06/2025 17:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/06/2025 17:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/06/2025 15:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial 
- 
                                            23/06/2025 02:46 Publicado Certidão em 23/06/2025. 
- 
                                            19/06/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
- 
                                            18/06/2025 18:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            17/06/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/06/2025 14:03 Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 16:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia. 
- 
                                            17/06/2025 13:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/05/2025 03:37 Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59. 
- 
                                            24/05/2025 03:25 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            19/05/2025 16:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            13/05/2025 02:50 Publicado Ata em 13/05/2025. 
- 
                                            13/05/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
- 
                                            12/05/2025 14:08 Expedição de Mandado. 
- 
                                            12/05/2025 00:00 Intimação PROCESSO n.º 0722142-39.2024.8.07.0003 RÉ: MARIA DE JESUS MENDES RODRIGUES A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15h, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra o Dr.
 
 LEONARDO MACIEL FOSTER, Juiz de Direito Substituto, e Gláucia Jeane Gomes Barreto, técnica judiciária, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos nº 0722142-39.2024.8.07.0003, em que é acusada MARIA DE JESUS MENDES RODRIGUES, por infração ao artigo 2º-A da Lei 7716/89.
 
 Feito o pregão, a ele respondeu o Dr.
 
 ARNALDO DIAS SANTOS DA COSTA CARVALHO, Promotor de Justiça, a acusada, assistida pelo advogado, Dr.
 
 WESME RODRIGUES DE SOUSA - OAB DF62161, bem como a vítima VIVIANE D.
 
 J.
 
 T. e as testemunhas de defesa SOLANGE G.
 
 D.
 
 M.
 
 Abertos os trabalhos, a ré teve entrevista prévia e reservada com seu defensor e foi informada do direito de com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
 
 Após, foram colhidos os depoimentos da vítima VIVIANE D.
 
 J.
 
 T., e da testemunha de defesa SOLANGE G.
 
 D.
 
 M., na presença da acusada, que foram devidamente gravados no sistema do TJDFT.
 
 Após, foi garantido a ré o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertada quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
 
 A seguir, procedeu-se ao interrogatório da ré.
 
 Na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o Ministério Público e a Defesa requereram a inclusão de MAIRA LOYRRANE, como testemunha referida.
 
 Requereu, ainda, o prazo de 10 (dez) dias para juntada do Boletim de Ocorrência registrado pela acusada contra a vítima.
 
 Bem como, a expedição de ofício ao Hospital do Guará, para que encaminhem o prontuário médico da acusada.
 
 A Assistência à acusação requereu prazo para a juntada dos áudios das ligações realizadas no dia 01/05/2025 pela acusada.
 
 Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte decisão: “1.
 
 Em atenção ao requerimento do Ministério Público e da Defesa, observo que Maíra Lorrayne é filha da acusada, a quem é atribuída a autoria delitiva.
 
 Nesse contexto, embora seja testemunha referida, sua oitiva possui, a princípio, empecilho pelo art. 206 do CPP e pelo direito ao silêncio, em especial quanto à autoincriminação.
 
 Contudo, tais questões são um direito da potencial infratora, que pode vir a dispensá-lo.
 
 Nesse contexto, defiro o pedido das partes para oitiva de Maíra Lorrayne (filha da denunciada) como testemunha referida, determinando sua intimação pessoal (mesmo endereço de sua genitora, a acusada Maria de Jesus) para que diga sobre o interesse em prestar o seu depoimento, frente ao teor do art. 206 do Código de Processo Penal, inclusive perante e diretamente a este juízo (art. 12, §1º, Lei n° 13.431/2017).
 
 Havendo interesse em prestar o depoimento e perante o juízo, designe-se audiência para oitiva.
 
 Havendo interesse em prestar o depoimento, mas não diretamente ao juiz, mas sim perante equipe especializada, paute-se audiência mediante depoimento especial. 2.
 
 Ausente relação de pertinência com o objeto da acusação, que consiste em injúria racial mediante mensagens eletrônicas, indefiro o pedido de expedição de ofício à polícia civil e ao Hospital do Guará, pois as informações pretendidas (ocorrência de aborto, internação, etc.) são indiferentes para a configuração do fato sob apuração. 3.
 
 Considerando que a vítima afirmou que a acusada entrou em contato recentemente por telefone para lhe xingar, cujo áudio foi gravado, ao passo que a ré afirma que jamais entrou em contato com a ofendida, defiro o pedido do Ministério Público e do Assistente da acusação, concedendo o prazo de 10 dias para juntada aos autos das supostas mídias e mensagens trocadas recentemente com a acusada.” Intimados os presentes.
 
 Nada mais.
 
 Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 16h41.
 
 INTERROGATÓRIO DA ACUSADA Aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021 onde se encontra o Dr.
 
 LEONARDO MACIEL FOSTER, Juiz de Direito Substituto, bem como a Promotoria Pública e a defesa, pela MM.
 
 Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo a acusada sido qualificada e interrogada na forma abaixo: Qual o seu nome? MARIA DE JESUS MENDES RODRIGUES Qual a sua residência? Quadra 04, Conj 11, Casa 26, Estrutural-DF Qual o número para contato? (61) 99646-4957 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Não trabalhava à época dos fatos.
 
 Sabe ler e escrever? Sim.
 
 Possui alguma dependência? Não.
 
 Possui alguma necessidade especial? Não.
 
 Já foi preso ou processado? Não Em atenção à lei n° 13.257/16, foi indagado à ré se tem filhos? Sim, tem dois filhos.
 
 Em seguida, lida a denúncia passou a MM.
 
 Juiz a interrogar a acusada, tendo ela negado a acusação.
 
 O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
- 
                                            09/05/2025 16:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            09/05/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2025 11:57 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 15:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia. 
- 
                                            09/05/2025 07:50 Outras decisões 
- 
                                            25/04/2025 03:00 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59. 
- 
                                            25/04/2025 03:00 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59. 
- 
                                            25/04/2025 03:00 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59. 
- 
                                            17/04/2025 14:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            15/04/2025 14:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            15/04/2025 08:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            08/04/2025 00:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            04/04/2025 02:44 Publicado Certidão em 04/04/2025. 
- 
                                            04/04/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
- 
                                            02/04/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/04/2025 14:59 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia. 
- 
                                            02/04/2025 14:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/03/2025 18:53 Recebidos os autos 
- 
                                            27/03/2025 18:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            24/03/2025 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN 
- 
                                            24/03/2025 17:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            24/03/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2025 13:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/03/2025 03:47 Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59. 
- 
                                            21/03/2025 20:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            13/03/2025 16:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            27/02/2025 18:35 Expedição de Mandado. 
- 
                                            27/02/2025 16:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            17/02/2025 12:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            12/02/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/02/2025 15:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/01/2025 17:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            30/01/2025 17:23 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            29/01/2025 16:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/01/2025 15:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            27/01/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2025 16:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/01/2025 20:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            17/12/2024 12:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/12/2024 10:14 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
- 
                                            16/12/2024 14:56 Recebidos os autos 
- 
                                            16/12/2024 14:56 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
- 
                                            11/12/2024 15:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN 
- 
                                            11/12/2024 14:35 Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
- 
                                            05/12/2024 14:22 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
- 
                                            05/12/2024 14:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/12/2024 14:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/12/2024 14:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            05/12/2024 14:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            05/12/2024 14:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            19/11/2024 07:48 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59. 
- 
                                            06/11/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/11/2024 13:45 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            29/08/2024 13:55 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
- 
                                            20/08/2024 21:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/08/2024 21:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            25/07/2024 15:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2024 15:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/07/2024 15:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            24/07/2024 16:29 Recebidos os autos 
- 
                                            24/07/2024 16:29 Declarada incompetência 
- 
                                            23/07/2024 12:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI 
- 
                                            23/07/2024 12:02 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
- 
                                            20/07/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2024 17:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            20/07/2024 17:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            19/07/2024 20:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2024 20:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            18/07/2024 13:19 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
- 
                                            18/07/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2024 13:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/07/2024 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750396-28.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Jardel Moura da Conceicao
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 12:56
Processo nº 0707499-30.2025.8.07.0007
Rower Jose Moraes Pachelli
Evaneide Barbosa da Silva
Advogado: Rower Jose Moraes Pachelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 10:13
Processo nº 0703751-90.2025.8.07.0006
Luciana Candido Ferreira da Silva
Premiere Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 15:14
Processo nº 0721421-59.2025.8.07.0001
Moises da Silva Sousa
W.r Agricultura, Servicos e Comercio Dep...
Advogado: Moises da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 17:09
Processo nº 0707618-88.2025.8.07.0007
Manoel Lima Santana
Consuelo de Albuquerque Lima
Advogado: Manoel Lima Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 21:25