TJDFT - 0728053-20.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0728053-20.2024.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BRADESCO SAUDE S/A Polo passivo: VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento e apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Nos termos da decisão inicial, fica intima o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 10:39:26.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
20/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 18/08/2025 23:59.
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04/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:58
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 20:40
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:40
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728053-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos a fim de: I - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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08/06/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2025 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0728053-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como promova-se a alteração dos polos da ação, conforme petição de ID 235102862.
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC; III - acostar documentos pessoais do exequente.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:10
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
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08/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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17/02/2025 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 22:26
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:43
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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17/01/2025 21:44
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:44
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/01/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 15:44
Recebidos os autos
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30/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 15:44
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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