TJDFT - 0708364-65.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:59
Outras decisões
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07/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/07/2025 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de REGINALDO VIEIRA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708364-65.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO de ID 232868714 do REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que foi cadastrado no sistema o nome do Advogado da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 229561610, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 11:18:57. -
15/04/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*98-72 (REQUERENTE).
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19/03/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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