TJDFT - 0709705-76.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/09/2025 16:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/09/2025 19:51
Juntada de consulta sisbajud
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05/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS FARIA em 18/07/2025 23:59.
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28/05/2025 02:38
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS FARIA (CPF *17.***.*48-97).
A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0709705-76.2023.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em face de EXECUTADO: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS FARIA.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS FARIA(*17.***.*48-97); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 8.951,30 (oito mil e novecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 26 de maio de 2025 09:32:50.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 16:14
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:14
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2025 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:51
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/02/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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19/02/2024 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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14/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
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24/10/2023 15:15
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:15
Outras decisões
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16/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/10/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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