TJDFT - 0705110-47.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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23/06/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MRT ENGENHARIA LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705110-47.2022.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WENDEL WILA DA SILVA FALCAO EMBARGADO: MRT ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 156080315: WENDEL WILA DA SILVA FALCAO opôs embargos à execução em face da execução de título extrajudicial nº 0701566-51.2022.8.07.0017, fundada em contrato de locação, e proposta por MRT ENGENHARIA LTDA – ME, partes já qualificadas nos autos.
Alega não haver quebra antecipada do contrato, e oferta proposta de acordo para a quitação integral do débito, não aceito pelo embargado na petição de ID 147957826, fls. 99/101, em que oferta contraproposta, por sua vez, aceita pelo embargante na petição de ID 134414147, fl. 103.
Gratuidade de justiça deferida ao embargante na decisão de ID 132615406, fl. 51.
Acrescento que, na decisão de ID 156080315, o juízo constatou que as partes entabularam acordo no processo e na execução de n.º 0701566-51, razão pela qual suspendeu ambos os processos até 20/10/2024.
Decorrido esse prazo, as partes foram intimadas, tendo o embargante alegado que descumpriu o acordo.
Em razão disso, restou o débito de R$ 1.750,00, tendo sido ofertada proposta de acordo para o autor em 10 parcelas iguais e sucessivas.
Pediu a manutenção da suspensão do processo.
Juntou o documento de ID 218874298.
Em resposta, a embargada rechaça a alegação de celebração de novo acordo.
Que a avença celebrada foi descumprida, razão pela qual pediu a retomada da execução principal.
Juntou documentos de IDs 223873003 e 223873005.
Decido.
Na conversa de ID 218874298 o embargante afirmou para o autor que faltavam sete parcelas de R$ 250,00 para quitar o débito.
Pediu novo parcelamento, em 10 parcelas iguais e sucessivas de R$ 175,00.
Em seguida, o réu concordou com a proposta.
Fica a embargada intimada para esclarecer a contradição na alegação de que não houve novo acordo com o exposto nas mensagens de ID 218874298.
Prazo: 15 dias, sob pena de se caracterizar a hipótese de incidência do inciso II do art. 80 do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:54
Indeferido o pedido de WENDEL WILA DA SILVA FALCAO - CPF: *31.***.*97-15 (EMBARGANTE)
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04/02/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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19/04/2023 19:08
Recebidos os autos
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19/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 18:46
Recebidos os autos
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29/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 18:46
Outras decisões
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28/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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02/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 17:10
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 19:30
Recebidos os autos
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13/10/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/08/2022 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2022 18:11
Recebidos os autos
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12/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/07/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/07/2022 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Réplica • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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