TJDFT - 0725947-85.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 21:23
Recebidos os autos
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10/07/2025 21:23
Outras decisões
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10/07/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE QUEIROZ FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE QUEIROZ FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725947-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDA GOMES DE QUEIROZ FERREIRA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de RAIMUNDA GOMES DE QUEIROZ FERREIRA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 234342245, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
12/05/2025 18:54
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:54
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 21:46
Recebidos os autos
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30/04/2025 21:46
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/04/2025 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 18:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/04/2025 19:06
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:06
Declarada incompetência
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24/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 15:11
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:11
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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02/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Taguatinga
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01/11/2024 12:30
Recebidos os autos
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01/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/11/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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