TJDFT - 0707116-64.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:13
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:50
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:35
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 22:16
Recebidos os autos
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27/08/2025 22:16
Homologada a Transação
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26/08/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2025 16:46
Desentranhado o documento
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26/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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03/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:38
Deferido o pedido de MERCEARIA SOLAR LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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02/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/06/2025 09:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 09:30
Homologada a Transação
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24/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/06/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 02:20
Recebidos os autos
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23/06/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707116-64.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MERCEARIA SOLAR LTDA - EPP REQUERIDO: LUANA DE ARAUJO FERNANDES CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 06/06/2025 às 10:10, dirigi-me à(ao) QNM 20 CONJUNTO J CASA 48 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72210-210, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de LUANA DE ARAUJO FERNANDES, *62.***.*98-63, visto que ele(a) não reside (ou trabalha) no local, pois esta casa está DESOCUPADA, conforme informado por (ANTÔNIA PINHEIRO), moradora da CASA 47,CONJ.
L (CASA VIZINHA).
A Srª ANTÔNIA, disse ainda, que não sabe qual o nome dos antigos moradores.
Diante do exposto devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins.
Distrito Federal, 08 de junho de 2025.
CRISTIANO DE CASTRO ARAUJO Oficial(a) de Justiça - mat. 312590 Chave de acesso: https://ceman.tjdft.jus.br/certidoes/c83cc019-c91a-4d74-9603-2d25404cf796 08/06/2025 às 09:56:05 Assinado eletronicamente por CRISTIANO DE CASTRO ARAUJO Mat. 312590 Página 1 de 1 -
08/06/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707116-64.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MERCEARIA SOLAR LTDA - EPP REQUERIDO: LUANA DE ARAUJO FERNANDES CERTIDÃO As tentativas de citação e intimação da parte requerida foram infrutíferas, conforme ID. 233730660 .Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requerida LUANA DE ARAUJO FERNANDES , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 09:56:16. -
28/04/2025 09:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/04/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 20:06
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:06
Deferido o pedido de MERCEARIA SOLAR LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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08/04/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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