TJDFT - 0706294-79.2024.8.07.0013
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e da Juventude do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:20
Mantida a sentença/decisão anterior
-
03/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ERIC LUCIO FREITAS CAVALCANTE em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) NÚMERO DO PROCESSO:0706294-79.2024.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da decisão de ID. 231452054: "(...) Por tais fundamentos, CONHEÇO dos Embargos, em função da presença dos requisitos legais.No mérito, REJEITO a pretensão recursal, nos termos da fundamentação, para manter inalterada a sentença embargada.Intime-se.(...)" ".
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
24/04/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ERIC LUCIO FREITAS CAVALCANTE em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
14/03/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
19/11/2024 09:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
21/10/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NPS BRASILIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NPS BRASILIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
10/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão - central de mandados
-
25/09/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
03/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715670-94.2025.8.07.0000
O Universitario Restaurante Ind com e Ag...
Secretario de Estado de Desenvolvimento ...
Advogado: Jorge Jaeger Amarante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 17:25
Processo nº 0700814-83.2025.8.07.0014
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Vera Lucia Nascimento da Silva
Advogado: Michel Santos Vasque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 14:09
Processo nº 0716249-92.2023.8.07.0006
Danielle de Souza Matos dos Reis Pinheir...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 10:39
Processo nº 0704579-86.2025.8.07.0006
Lucas Rezende Leite
Moraes Music LTDA
Advogado: Filipi Araruna Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 13:51
Processo nº 0710395-64.2025.8.07.0001
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Andreia da Costa Oliveira
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 16:38