TJDFT - 0702086-40.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:49
Transitado em Julgado em 24/03/2024
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702086-40.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA e ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO em desfavor de EDIFÍCIO RESIDENCIAL HOTENCIA, visando o recebimento de quantia certa e de honorários de sucumbência.
Segundo o que se extrai dos documentos de ID’s. 169273214, 169273216, 171641341, 175017559, 177810022, 181168417, 183061991, 186241571 e 188807867, foram depositadas nas contas bancárias de titularidade das partes credoras as importâncias de R$7.053,51 e R$659,88.
Após os exequentes, no ID. 190431937, confirmaram a quitação dos débitos exequendos.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, diante do adimplemento da obrigação e com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito.
Sem custas e sem honorários.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702086-40.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que o executado pagou a importância descrita no ID. 188219137, por meio de depósito bancário na conta bancária de titularidade do exequente, intime-o para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 12:48
Outras decisões
-
08/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702086-40.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA para que se manifeste sobre a petição de ID 188219137.
Samambaia/DF, 4 de março de 2024, 18:47:15.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
05/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702086-40.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o cumprimento integral do ajuste celebrado entre as partes, intimem-se os exequentes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do adimplemento da obrigação.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:24
Outras decisões
-
09/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2024 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702086-40.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Ante o acordo celebrado entre as partes (ID’s. 167672484 e 168644416), suspendo o curso do cumprimento de sentença até 25/02/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I c/c artigo 313, inciso II, ambos do CPC.
Advirta-se à parte devedora que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição do exequente.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar acerca da quitação ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702086-40.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de ID’s. 169273214 e 169273216.
Com a resposta, volvam-se os autos conclusos para decisão acerca do sobrestamento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:28
Outras decisões
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702086-40.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) autora para se manifestar sobre a proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 7 de agosto de 2023, 14:52:34.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
07/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:12
Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
22/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 10:04
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 18:26
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/03/2020 15:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
20/03/2020 15:45
Transitado em Julgado em 17/03/2020
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 17/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Sentença em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Sentença em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 05/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 13:09
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:37
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:37
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2019 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2019 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 19:47
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 19:47
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 26/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 05:17
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 22:09
Recebidos os autos
-
29/10/2019 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 03:35
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 16:48
Recebidos os autos
-
15/10/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 07:23
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 05:56
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 27/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2019 11:57
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 30/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 22:15
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 22:15
Juntada de mandado
-
19/08/2019 15:58
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 08:32
Recebidos os autos
-
06/08/2019 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2019 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2019 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:46
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 29/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 12:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
08/07/2019 12:31
Audiência Conciliação realizada - 05/07/2019 17:05
-
05/07/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
22/05/2019 22:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2019 02:30
Publicado Intimação em 16/05/2019.
-
15/05/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 17:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
07/05/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:33
Audiência conciliação designada - 05/07/2019 17:05
-
07/05/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
07/05/2019 13:09
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 06/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 03:28
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 18:15
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/03/2019 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2019 03:27
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 17:47
Recebidos os autos
-
14/03/2019 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2019 14:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
14/03/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 13:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
14/03/2019 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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