TJDFT - 0719560-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:10
Expedição de Portaria.
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03/09/2025 17:25
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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13/08/2025 21:31
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/07/2025 01:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:51
Expedição de Portaria.
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14/07/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 03:02
Publicado Portaria em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 22:07
Expedição de Portaria.
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30/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/06/2025 03:01
Publicado Portaria em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 11:21
Expedição de Portaria.
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13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:04
Publicado Portaria em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:03
Expedição de Portaria.
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22/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719560-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCOS VINICIUS CARVALHO DE OLIVEIRA, PRISCILLA OLIVEIRA SANTOS, SABRINA CARVALHO DE OLIVEIRA, FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA, INGRID LORRANY OLIVEIRA BRITO, CLARA CARVALHO DE OLIVEIRA, L.
V.
D.
S.
INVENTARIADO(A): EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio MARCOS VINÍCIUS CARVALHO DE OLIVEIRA como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA .
Expeça-se o termo de compromisso.
Recebo a inicial como primeiras declarações, por economia processual e por dispor das informações suficientes.
Defiro a gratuidade de justiça.
Deverá o inventariante nomeado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.
Juntados os documentos acima, intime-se o Ministério Público e a Fazenda Pública. .I.
Brasília-DF, 29 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:56
Publicado Portaria em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 19:08
Juntada de portaria
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 22:24
Expedição de Termo.
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02/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 01:02
Recebidos os autos
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29/04/2025 01:02
Outras decisões
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23/04/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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