TJDFT - 0720012-48.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:36
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0720012-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: ANA PAULA MATIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar.
Analisando a inicial, esta carece de emenda.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial: Indicar o rol de fiel depositário com sua documentação completa, tais quais (CPF, Telefone), porquanto não consta na presente inicial.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 18:34
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:34
Declarada incompetência
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15/05/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/05/2025 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720012-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
S.
C.
F.
E.
I.
REU: A.
P.
M.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o processamento do feito em segredo de justiça, pois este pedido é pautado em interesses meramente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do art. 11 do CPC.
Anote-se. 2.
Emende-se a inicial para se manifestar a respeito da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito, uma vez que a relação firmada entre as partes possui natureza jurídica de consumo e a parte ré não possui domicílio abrangido por esta circunscrição judiciária (Núcleo Bandeirante – Região Administrativa VIII - https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas), observados os art. 46 e 63, §3º, do CPC e o art. 101, inciso I, do CDC, além do IRDR n. 17 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 3.
Na mesma oportunidade, promova o recolhimento das custas iniciais e junte aos autos o comprovante de pagamento e respectiva guia. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 17 Vara Cível de Brasília
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17/04/2025 13:08
Recebidos os autos
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17/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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