TJDFT - 0720025-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALVES BRAGA RODRIGUES em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720025-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA EDUARDA ALVES BRAGA RODRIGUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DENUNCIADO A LIDE: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 19/08/2025- ID 246900498 ( ID 235773377 - Sentença e ID 246899235 - Acórdão: Apelação desprovida).
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 15:11:14.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
20/08/2025 15:13
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 12:51
Recebidos os autos
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720025-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA EDUARDA ALVES BRAGA RODRIGUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DENUNCIADO A LIDE: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Advogada Dra.
KATHLEEN GOMES SILVA comunicou a renúncia ao mandato outorgado pela requerente MARIA EDUARDA ALVES BRAGA RODRIGUES.
Pede o seu descadastro imediato em razão da requerente estar representada por outra advogada (ID 238607626). 2.
O art. 112 do Código de Processo Civil dispõe: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. 3.
O parágrafo segundo do mesmo dispositivo dispõe: Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. 4.
Verifico que a requerente possui outra Advogada constituída nos autos (ID 233076495). 5.
Ante o exposto, defiro o requerimento. 6.
Promova a Secretaria o descadastro da Advogada KATHLEEN GOMES SILVA do polo ativo, mantendo o cadastro da Advogada Dra.
KARINE GOMES CARNEIRO. 7.
Nos termos do item 5 da decisão de ID 238505229, remeta-se os autos a este E.
TJDFT, com as cautelas de estilo, para apreciar a apelação interposta. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
08/06/2025 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:07
Deferido o pedido de MARIA EDUARDA ALVES BRAGA RODRIGUES - CPF: *42.***.*88-06 (REQUERENTE).
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06/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/06/2025 12:02
Juntada de Petição de acordo (outros)
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05/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:14
Indeferido o pedido de MARIA EDUARDA ALVES BRAGA RODRIGUES - CPF: *42.***.*88-06 (REQUERENTE)
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05/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:06
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/05/2025 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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22/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA ALVES BRAGA RODRIGUES - CPF: *42.***.*88-06 (RECONVINTE).
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22/04/2025 14:48
Não Concedida a tutela provisória
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17/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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