TJDFT - 0713775-43.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 13:58
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ADRIANO em 22/01/2024 23:59.
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10/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 07:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 08:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Nesse sentido, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia10/11/2023.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ADRIANO em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ADRIANO em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:40
Outras decisões
-
22/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:46
Publicado Edital em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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17/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:11
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/04/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 18:18
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ADRIANO em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
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02/03/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ADRIANO em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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13/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:07
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:07
Decretada a revelia
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10/02/2023 08:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ADRIANO em 06/02/2023 23:59.
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11/12/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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10/08/2022 15:28
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:28
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2022 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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