TJDFT - 0703705-07.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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02/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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01/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 13:58
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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13/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
O documento de identidade do representante do executado foi juntado aos autos ao ID n. 233748259.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de ID n. 231088593 efetivado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
08/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:35
Homologada a Transação
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28/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703705-07.2025.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FLAVIO DE SOUSA CAVALCANTE REQUERIDO: PAULO DONIZETE DIAS AGROINDUSTRIA - ME DECISÃO Inicialmente, verifico que o requerente ajuizou execução perante o 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, mas foi extinto sem resolução de mérito em razão da prescrição para o feito executivo.
A parte autora juntou acordo celebrado com o réu em ID 231088593.
Para a homologação do acordo, deverá ser juntado aos autos o documento de identidade do representante do executado.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:47
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 17:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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