TJDFT - 0700360-48.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:18
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MANUELA VILLANI AZEVEDO em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA.
SUPLETIVO.
BARREIRA ETÁRIA.
AVANÇO ESCOLAR.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado para determinar que o agravado matricule a agravante e viabilize o acesso à conclusão do ensino médio de forma acelerada a tempo de efetivar sua matrícula e iniciar os estudos no ensino superior.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de avanço escolar no caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A garantia assegurada pelo art. 208, inc.
V, da Constituição Federal, de acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade de cada um, não dispensa a conclusão dos níveis fundamental e médio pelo candidato.
O candidato deve, para tanto, satisfazer os requisitos para concluir esses ciclos, a exemplo da idade mínima de dezoito (18) anos para realizar exame supletivo. 4.
A substituição do período educacional que resta pelo curso supletivo retira etapas importantes para o desenvolvimento educacional do estudante, o que prejudica a sua formação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: “A idade regular prevista na Resolução n. 1/2012-CEDF e na Lei n. 9.394/1996 constitui requisito imprescindível para a matrícula do aluno, assim como também para a conclusão do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA)”. _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1998, art. 208, V; Resolução/ CEDF 1/2012, art. 31, II; Lei n. 9.394/1996, arts. 37 e 38, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, IRDR 0005057-03.2018.8.07.0000, Rel.
Des.
Teófilo Caetano, Câmara de Uniformização, j. 26.4.2021; STJ, REsp 1.262.673, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, j. 18.8.2011; TJDFT, APCiv 0725841-49.2021.8.07.0001, Rel.
Des.
Eustáquio de Castro, Oitava Turma Cível, j. 14.10.2021; TJDFT, AI 0716212-54.2021.8.07.0000, Rel.
Des.
Alfeu Machado, Sexta Turma Cível, j. 15.9.2021. -
07/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:22
Conhecido o recurso de M. V. A. - CPF: *60.***.*75-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2025 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 15:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 02:11
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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26/02/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CENED - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA. - ME em 24/02/2025 23:59.
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01/02/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 22:17
Deferido o pedido de
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09/01/2025 12:26
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/01/2025 05:41
Juntada de Certidão
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09/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/01/2025 05:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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