TJDFT - 0705059-64.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:34
Outras decisões
-
24/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2025 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2025 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2025 12:23
Desentranhado o documento
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18/05/2025 12:22
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705059-64.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MARIA LEUZA PESSOA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a juntada integral dos autos n. 0003373-97.2005.8.07.0000 e 0013037-21.2006.8.07.0000.
A parte autora deverá apresentar tão somente os documentos que fundamentam seu pedido.
Inative-se os anexos de Ids 232522829 a 232522844.
A procuração constante ao Id 232522828, página 12, indica que o contrato de prestação de serviços advocatícios foi celebrado entre o SINDSAÚDE e CORTÊS E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Emende-se para: 1) Juntar aos autos os documentos comprobatórios do crédito recebido pela parte ré; 2) Esclarecer quanto à legitimidade da parte autora em pleitear o crédito integral, considerando a alteração do quadro societário após a celebração do contrato.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
12/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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