TJDFT - 0712863-23.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CONCRETTA EDUCACAO E PROFISSOES LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 03:08
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações, confirmando a decisão liminar, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a” do CPC.
A baixa da anotação perante o cadastro de devedores restou comprovada no ID n. 225132020.
Arcará a parte ré com o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em razão do disposto no art. 90, §4º do Estatuto Processual, reduzo os honorários advocatícios pela metade.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
25/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:46
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
03/04/2025 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUZILENE DE JESUS SANTOS - CPF: *06.***.*10-00 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703484-27.2025.8.07.0004
Iris Soares Barbosa da Silva
Eduardo Roberto de Carvalho
Advogado: Aldenor Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 23:07
Processo nº 0705559-94.2025.8.07.0018
Marco Antonio da Mota Pereira
Belavita Hortifruti LTDA
Advogado: Aurelio Rezende Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 08:43
Processo nº 0705540-30.2025.8.07.0005
Itapema Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Debora dos Reis Maciel
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:27
Processo nº 0718751-67.2024.8.07.0006
Juliana de Lima Pereira Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Clarissa Teixeira Gorga Tedeschi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 14:04
Processo nº 0743048-74.2025.8.07.0016
Jose Salviano de Azevedo
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 15:24