TJDFT - 0003202-39.2016.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:21
Arquivado Provisoramente
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22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003202-39.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Diante da notícia do pagamento da dívida objeto do processo no. 0707444-92.2019.8.07.0006, em trâmite na Segunda Vara Cível de Sobradinho, cancelo a penhora deferida ao Id 142928692 que incidiu no rosto daqueles autos.
Oficie-se ao juízo do processo comunicando o cancelamento da constrição.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão do processo.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o título executivo é uma sentença que fixou honorários advocatícios de sucumbência, o prazo prescricional é de 05 anos, nos termos do art. 25, II da Lei 8.906/94.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 08/05/2026 e o decurso do prazo prescricional em 08/05/2031.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
CONFIRO A ESTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/02/2025 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/04/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/03/2023 21:56
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2023 05:22
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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18/02/2023 23:13
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
26/12/2022 06:43
Recebidos os autos
-
26/12/2022 06:43
Outras decisões
-
18/12/2022 22:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/11/2022 06:01
Recebidos os autos
-
28/11/2022 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/11/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 14/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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25/10/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 08:01
Recebidos os autos
-
16/10/2022 08:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/10/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 07:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 07:29
Recebidos os autos
-
12/09/2022 07:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 22/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 08:50
Recebidos os autos
-
21/07/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/07/2022 16:53
Juntada de Certidão
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01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/06/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/06/2022 11:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/06/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 09/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 11:05
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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20/04/2022 07:14
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 19/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 10:42
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 07/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 22:48
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/02/2022 22:33
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 09:25
Recebidos os autos
-
01/02/2022 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 12:18
Recebidos os autos
-
08/12/2021 12:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 11:35
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/11/2021 15:35
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 15:16
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 04:54
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 13:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 13:26
Recebidos os autos
-
29/07/2020 19:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/07/2020 17:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
27/07/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BARBARA FERREIRA MENDONCA DA SILVEIRA em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA ABREU AMARAL em 23/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:10
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/06/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 12:03
Recebidos os autos
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22/06/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
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18/06/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2020 12:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 15:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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