TJDFT - 0702433-63.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de RENATA GIRALDI DIAS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702433-63.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA, RENATA GIRALDI DIAS, ESTER GIRALDI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Sabe-se que a defesa neste tipo de ação é realizada mediante a apresentação de embargos, "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes" (art. 914 e §1º, do CPC).
Ademais, os embargos devem ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC), de modo que a apresentação de peça mencionada demonstra inequívoca inadequação da via eleita.
Assim, nada a prover quanto à petição de ID. 231983905.
Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:25
Outras decisões
-
10/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTER GIRALDI DIAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 07:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:39
Outras decisões
-
17/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708715-84.2025.8.07.0020
Fabricio Ferreira Goncalves
Lia Dias Arruda
Advogado: Diego Santos Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 13:13
Processo nº 0706679-29.2021.8.07.0014
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jefferson Evangelista da Costa Martins
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 15:59
Processo nº 0728934-94.2024.8.07.0007
Job Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 16:42
Processo nº 0728934-94.2024.8.07.0007
Banco Bradesco SA
Job Ferreira
Advogado: Irlei Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 18:20
Processo nº 0725633-03.2024.8.07.0020
Sonia Maria Simas Abrantes
Maria do Socorro Gomes da Silva de Menez...
Advogado: Andressa Mikelle de Jesus Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 06:42